Quando oferecer um Plano de Saúde por Adesão?

A diferença entre um Plano de Saúde por Adesão, PME ou Pessoa física são muitos e vários fatores devem ser considerados. Hoje vamos falar sobre a contratação da modalidade Coletivo por Adesão.

Os planos de saúde por adesão são ideais para quem não possui CNPJ, pois possuem uma diversidade maior que o Pessoa Física para a contratação e o beneficiário consegue realizar a através de seu CPF.

Para contratar um plano de saúde por adesão, é necessário que o cliente se associe à uma entidade de classe de acordo com sua profissão. Ex: CAARJ. CRA (Administradores) CRC (Contadores) etc., e também sindicatos.

O que você precisa saber antes de oferecer um plano de saúde por adesão para seu cliente:

1. O reajuste é de acordo com a data estipulada pela administradora e não possui nenhuma referência com a data de contratação do plano, então é possível que o contrato sofra reajuste no mês subsequente à contratação, portanto sempre tenha essa informação em mãos para passar ao seu cliente.
2. Sem se associar a uma entidade de classe pela categoria profissional (formação superior) ou sindicato não é possível realizar a contratação, então a profissão do cliente é essencial para realizar a cotação.
3. A contratação é válida a partir de uma vida, ou seja, tanto individual ou com dependentes.
4. Cada administradora trabalha de formas e com produtos diferentes, mas nossa parceria permite opções abrangentes, desde planos regionais até nacionais com sistema de reembolso.
5. O reajuste não segue as normas da ANS (Agência Nacional da Saúde), por ser um plano coletivo, segue a sinistralidade do grupo e é imposto pela administradora.

Para realizar a cotação são necessárias algumas informações básicas: Idade, profissão, endereço e perfil do plano desejado (regional ou nacional).

Você pode realizar a cotação diretamente do seu portal ou solicitar à sua gestora da D2PAR, ela irá sanar suas dúvidas e te encaminhar a cotação e as informações necessárias para contratação.

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